A Portaria Inmetro nº 231, de 13 de abril de 2026, entrou em vigor classificando a lâmpada LED por eficácia luminosa, em lúmens por watt — e a própria norma dá a conta: “Eficácia luminosa = Fluxo Luminoso (lm) / Potência (W)”. Para fazer essa conta o comprador precisa do lúmen. Fomos ao catálogo de um fabricante e levantamos 34 modelos de lâmpada LED: um publica o fluxo luminoso. Nesse único modelo, 1250 lm e 15 W dão, pela nossa divisão, 83,3 lm/W — e na tabela da norma isso é a última classe. Há ainda uma data que muda a prateleira: pela Portaria Inmetro nº 693, de 23 de outubro de 2025, a fluorescente compacta está proibida no varejo a partir de 31/12/2026. Este guia mostra que número procurar, onde ele tem de estar e o que a transição significa. Preços e disponibilidade mudam o tempo todo; confira sempre na página do produto antes de fechar a compra.
Antes de escolher
- O watt não compara luz; ele compara consumo. É a troca de chave que a norma nova deixa explícita. A classificação de eficiência sai da eficácia luminosa, em lm/W, e a fórmula está no texto: fluxo luminoso dividido por potência. Duas lâmpadas de 15 W podem entregar quantidades bem diferentes de luz, e é o lúmen que diz qual entrega mais. O watt continua útil — ele é o que você paga —, mas sozinho não responde à pergunta que importa na hora de trocar uma lâmpada: quanta luz vai chegar no cômodo.
- A classe muda se a lâmpada for direcional ou não. Este é um detalhe da tabela que engana quem compara por cima. A norma traz duas colunas de eficácia para a mesma letra. Na classe A, a lâmpada não direcional precisa de 210 lm/W ou mais, e a direcional, de 179 lm/W ou mais. Na classe G, o corte é abaixo de 85 e abaixo de 72, respectivamente. Consequência prática: 179 lm/W é classe A numa direcional e classe C numa não direcional. Comparar a letra entre um bulbo e uma dicroica não significa nada — compare dentro do mesmo tipo.
- O lúmen declarado tem tolerância, e ela está na norma. Vale saber antes de comparar dois números próximos. A Portaria Inmetro nº 231, de 13 de abril de 2026 estabelece, no item 3.1.3, que “o fluxo luminoso inicial medido… não pode ser inferior a 90 % do fluxo luminoso nominal declarado”. Ou seja: o número da caixa tem uma margem legal de −10%. Entre uma lâmpada de 800 lm e outra de 850 lm, a diferença declarada de 6% cabe dentro da tolerância de cada uma. Use o lúmen para separar faixas — 450, 800, 1250 —, não para desempatar por pouco.
- Onde o número tem de estar: a ENCE, inclusive no site. Este é o ponto que o comprador pode usar hoje. A norma manda o produto ostentar a ENCE no ponto de venda “de forma claramente visível ao consumidor”, e vai além: “No comércio virtual, é de responsabilidade do administrador do site disponibilizar a ENCE ou, alternativamente, as informações nela constantes em formato de texto, em todas as páginas onde haja oferta do produto”. As informações da etiqueta incluem fluxo luminoso em lm, eficácia em lm/W, vida útil mediana L70 em horas e o índice de reprodução de cor. É exatamente a lista do que procurar na página antes de comprar.
- Fator de potência: existe, e a exigência varia com a potência. É um campo que quase ninguém olha e que a norma trata por faixa. Até 2 W, o texto diz que “não há limite de fator de potência, não sendo necessária a declaração”. De 2 a 5 W, o medido deve ser ≥ 0,40. De 5 a 25 W, ≥ 0,70 — com exceção das tubulares, que precisam de ≥ 0,90. Acima de 25 W, ≥ 0,90. Repare no que isso significa para comparar: numa lâmpada pequena, a ausência do campo não é omissão do fabricante, é o que a regra permite. Já numa tubular, a exigência é alta e o número deveria estar lá.
- A fluorescente compacta tem data para sair, e ela é próxima. Não é tendência de mercado, é portaria com prazo. A Portaria Inmetro nº 693, de 23 de outubro de 2025 proíbe a fluorescente compacta com reator integrado à base em três etapas: fabricação e importação desde 31/12/2025; comercialização por fabricantes e importadores desde 31/07/2026; e comercialização por distribuidores ou varejistas a partir de 31/12/2026. A mesma norma alcança reatores para fluorescente tubular. Consequência prática para quem tem luminária antiga em casa: a reposição vai sumir da prateleira, e vale conferir agora se o seu ponto de luz aceita LED direto ou precisa de adaptação — é por isso que o soquete e o tipo de luminária entram nesta conta.
1. Lâmpada bulbo E27 para uso geral
para trocar o ponto de luz comum da casa
É o formato que resolve a maior parte dos cômodos, e o que mais engana na comparação. As fichas que abrimos publicam “vida útil de 25.000 horas”, “produto certificado” e “ICR 80 (índice de reprodução de cor)” — mas, dos 34 modelos que levantamos no catálogo, só um publica o lúmen. Procure o fluxo luminoso na página antes do preço: é ele que diz quanta luz chega, e sem ele não há como calcular a eficácia.
2. Luz amarela ou branca: a escolha é de kelvin
para acertar o clima do cômodo sem errar a quantidade de luz
É a decisão que mais muda a percepção e que menos muda a conta. Os modelos que abrimos são vendidos em 3000 K (descrita como luz amarela) e 6500 K (luz branca), com a mesma potência e a mesma vida útil declarada. Escolha o tom pelo uso do ambiente e use o lúmen para a quantidade — são dois campos independentes, e trocar um pelo outro é o erro clássico da categoria.
3. Lâmpada dimerizável
para quem tem ou vai instalar controle de intensidade
É o caso em que um campo publicado elimina o modelo na hora. Todas as fichas de bulbo que abrimos dizem, na primeira linha, “não dimerizável” — e lâmpada não dimerizável em circuito com dimmer costuma piscar ou não acender direito. Confira esse campo antes de qualquer outro se você tem dimmer, e confira também a compatibilidade declarada pelo fabricante do dimmer, porque aqui os dois produtos precisam conversar.
4. Lâmpada inteligente (Wi-Fi, RGBW)
para mudar cor e intensidade pelo celular ou por voz
Resolve o que o dimmer resolvia, e traz campos próprios. A ficha que abrimos declara “tensão de 100 a 240 volts”, “rede Wi-Fi disponível na frequência 2,4GHz” — e não 5 GHz, o que importa se o seu roteador separa as redes — e a recomendação de usar “a lâmpada em luminárias abertas”. Repare que esta ficha também não publica lúmen: com cor variável, a comparação fica ainda mais dependente do número que a etiqueta deve trazer.
5. Painel, plafon e fita de LED
para iluminação embutida, de teto ou de realce
Aqui a norma nova é especialmente relevante, porque ela passou a cobrir lâmpadas e luminárias no mesmo regulamento — o que antes vivia em atos separados. Como a maioria desses produtos é direcional, lembre da coluna certa da tabela: nela, a classe A começa em 179 lm/W e a G fica abaixo de 72. Ao comparar, confira se a peça é vendida como luminária completa ou como lâmpada para encaixar, porque isso muda o que você poderá trocar depois.
6. Reposição: soquetes, adaptadores e o fim da fluorescente
para quem tem luminária antiga e vai precisar trocar
É a compra que a mudança de regra torna urgente. Com a fluorescente compacta proibida no varejo a partir de 31/12/2026, quem tem luminária com esse tipo de lâmpada precisa saber se o ponto aceita LED equivalente direto ou se pede adaptador de soquete. Confira a base declarada (E27, E14, GU10) contra o que a sua luminária usa, e meça a altura do bulbo: o modelo de 15 W que abrimos tem 11,80 cm de altura, e nem toda cúpula comporta isso.
Por onde começar
Comece procurando o lúmen na página do produto, não o watt. A Portaria Inmetro nº 231, de 13 de abril de 2026, classifica a lâmpada pela eficácia em lm/W, e dá a conta: fluxo luminoso dividido por potência. Se a página não trouxer o lúmen, você não tem como fazer essa divisão — e essa foi a situação em 33 dos 34 modelos que levantamos num catálogo de fabricante. No único que publica, 1250 lm com 15 W, a nossa divisão dá 83,3 lm/W, que na tabela da norma fica na última classe, logo abaixo dos 85 lm/W em que a classe F começa. Um dado de contexto que importa para ler esses números: o próprio regulamento, no art. 15, dá aos fabricantes e importadores 18 meses contados da vigência para se adequarem, mais seis meses para passarem a comercializar só o que estiver conforme — e esse prazo ainda corre. O que estamos mostrando é a fotografia de uma transição em curso, não um julgamento sobre produto nenhum. Saiba também onde exigir o número: a norma manda a ENCE ficar visível no ponto de venda e, no comércio virtual, obriga o site a publicar a etiqueta ou as informações dela em texto em toda página de oferta. Ali devem estar fluxo luminoso, eficácia, vida útil L70 e índice de reprodução de cor. Ao comparar classes, fique dentro do mesmo tipo, porque a tabela tem colunas diferentes para direcional e não direcional. Confira se é dimerizável caso você tenha dimmer, confira a base e a altura do bulbo contra a sua luminária e, se ainda usa fluorescente compacta, planeje a troca: pela Portaria Inmetro nº 693, de 23 de outubro de 2025 ela está proibida no varejo a partir de 31/12/2026. Página que não publica lúmen nem vida útil é o desempate contra o modelo.
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