A Portaria Inmetro nº 335, de 4 de agosto de 2021 (Inmetro/ME) trata de fósforos e palitos de dente vendidos por número de unidades, e traz uma tabela de quatro linhas. Ela define tolerância individual (T) como “diferença tolerada para menos entre o conteúdo efetivo e o conteúdo nominal” — e fixa: até 29 unidades, T = 0; de 30 a 199, T = 4; de 200 a 299, T = 8; 300 ou mais, T = 12. A tabela está em unidades, mas o efeito se lê em porcentagem — e aí ela dá saltos: uma caixa de 199 pode faltar 2,01%, e uma de 200 pode faltar 4,00%. Declarar uma unidade a mais dobra o que pode faltar. Abrimos 25 fichas de um fabricante de palitos: as 25 declaram a contagem, e nenhuma cita a palavra “tolerância”. Preços e disponibilidade mudam o tempo todo; confira sempre na página do produto antes de fechar a compra.
Antes de escolher
- A tolerância é em unidades, e vale só para menos. Comece por aqui porque é a régua inteira. O item 1.8 da Portaria Inmetro nº 335, de 4 de agosto de 2021, define tolerância individual (T) como a “diferença tolerada para menos entre o conteúdo efetivo e o conteúdo nominal”, e a Tabela II dá quatro faixas: até 29 unidades, T = 0; de 30 a 199, T = 4; de 200 a 299, T = 8; 300 ou mais, T = 12. Na prática, uma caixa que declara 100 pode trazer 96; uma que declara 250 pode trazer 242. Não há limite para sobrar — a norma só trata da falta.
- Em porcentagem, a tolerância dá saltos — e o maior é entre 29 e 30. É a conta que a tabela não mostra e que muda a comparação. Divida T pela quantidade declarada: 29 unidades → 0,00%; 30 → 13,33%; 100 → 4,00%; 199 → 2,01%; 200 → 4,00%; 299 → 2,68%; 300 → 4,00%; 1.000 → 1,20%; 10.000 → 0,12%. A curva não é decrescente: ela sobe em degrau toda vez que a tabela muda de faixa. Declarar 200 em vez de 199 dobra a falta possível; declarar 30 em vez de 29 sai de zero para 13,33%. Ao comparar duas caixas de contagens próximas, olhe de que lado da faixa cada uma caiu.
- Existem dois critérios ao mesmo tempo, e só um deles é a tolerância. Vale saber porque um protege e o outro libera. Pelo item 2.1, o lote só cumpre o regulamento quando os dois critérios valem juntos. O primeiro é o critério da média (item 2.2): a média da amostra tem de ser maior que a quantidade declarada — não “igual ou maior”, maior. O segundo é o critério individual (item 2.3): admite-se “um máximo de c unidades abaixo de Qn − T”. A média protege o comprador no conjunto; a tolerância permite que a sua caixa específica venha curta. São coisas diferentes, e quem compra uma caixa está sujeito à segunda.
- Quantas caixas podem vir curtas depende do tamanho do lote. É o número que completa a conta anterior. O c do critério individual vem da Tabela I, junto com o tamanho da amostra: lote de 5 a 13 → verificam-se todas e c = 0; de 14 a 49 → amostra de 14, c = 0; de 50 a 149 → amostra de 20, c = 1; de 150 a 4.000 → amostra de 32, c = 2; de 4.001 a 10.000 → amostra de 80, c = 3. E o item 1.6 limita o lote: passando de 10 mil unidades, “o excedente poderá formar novos lotes”. Em lote pequeno nenhuma caixa pode estar abaixo do limite; em lote grande, algumas podem.
- A mesma ficha traz duas contagens, e só uma é a que conta. É o achado que mais atrapalha na hora de comparar preço. Nas 25 fichas que abrimos, 15 trazem um campo “Quantidade” no formato “N x M” — e em nenhuma delas o produto N × M bate com o número do título. Um produto intitulado “50 Unid.” traz “Quantidade: 200 x 50”; outro, intitulado “2.000 Unid.”, traz “Quantidade: 4 x 2000”. Uma é a contagem do pacote; a outra, a da caixa de embarque — e só a primeira é o conteúdo nominal a que a tolerância se aplica. Nenhuma das duas vem com esse nome. Antes de dividir preço por unidade, confirme qual dos dois números é o do pacote que você leva.
- Nenhuma das 25 fichas usa as palavras da norma. Registramos a ausência porque ela é o resultado. Procuramos nas 25 fichas as expressões “conteúdo nominal”, “tolerância” (e o sinal ±) e “Inmetro”: zero nas três. A contagem aparece sempre — no título do produto, nas 25 —, mas apresentada como se fosse exata. Trate a contagem do rótulo como um valor declarado com folga para menos, do tamanho que a Tabela II dá para aquela faixa.
- Palito de dente tem regra; palito de churrasco tinha e perdeu. É a fronteira desta prateleira, e ela tem data. A Portaria nº 335/2021 alcança fósforos e palitos de dente. Ao lado dela existia a Portaria Inmetro nº 483, de 8 de dezembro de 2021, que dispunha sobre a indicação da quantidade nominal de clips, grampos e palitos para churrasco — e ela foi revogada pela Portaria Inmetro nº 453, de 6 de novembro de 2023. Dois produtos parecidos, na mesma gôndola, com regimes diferentes: num a contagem tem tolerância fixada em tabela; no outro, hoje, não há tabela a consultar.
- O que a norma chama de conteúdo nominal é o número da embalagem. Serve para não confundir com peso. O item 1.4 define conteúdo nominal (Qn) como a “quantidade indicada na embalagem do produto”, e o 1.3 define conteúdo efetivo como a “quantidade de produto que realmente contém a embalagem”. Aqui a unidade é a peça, não o grama: este regulamento é dos produtos vendidos por número de unidades, e é por isso que a conferência é literalmente contar. Se a caixa declarar só o peso, esta tabela não se aplica a ela.
- Em caixas grandes a folga some, e é o contrário do que se imagina. Vale porque inverte uma intuição comum. Como T é fixo em 12 de 300 unidades em diante, quanto maior a caixa menor a folga relativa: 300 → 4,00%, 1.000 → 1,20%, 10.000 → 0,12%. Nas fichas que abrimos há embalagens de 500 e de 10.000 unidades. Comprar a caixa grande reduz a falta relativa permitida — e, junto com o preço por unidade, é mais um motivo para conferir qual contagem da ficha é a do pacote.
1. Palito de dente
o produto que a norma nomeia, e o mais fácil de conferir
Está escrito no título do ato: fósforos e palitos de dente. A contagem da embalagem é o conteúdo nominal, e a tolerância vem da Tabela II — 4 unidades entre 30 e 199, 8 entre 200 e 299, 12 de 300 em diante. É o caso em que dá literalmente para conferir contando, e a caixa de 100 pode trazer 96.
2. Fósforo
mesma norma de contagem, e outro guia para a chama
O fósforo está no mesmo regulamento de quantidade por unidades, com a mesma Tabela II. Uma caixa de 40 palitos cai na faixa de 30 a 199 e admite 4 a menos. A chama é assunto de outra norma — o guia de isqueiro e fósforo desta casa mostra os cinco tetos de altura de chama, que nada têm a ver com a contagem tratada aqui.
3. Palito para churrasco e espeto de bambu
a fronteira: a regra de contagem foi revogada em 2023
A norma que tratava da quantidade nominal de palitos para churrasco — junto com clips e grampos — foi revogada pela Portaria Inmetro nº 453, de 6 de novembro de 2023. Não há tabela de tolerância a consultar aqui. O que resta é comparar a contagem declarada entre marcas e, se for o caso, contar. Repare que muitas embalagens declaram só o comprimento e o material.
4. Palito de sorvete e de artesanato
vendido por contagem, mas fora deste regulamento
Palitos de sorvete e de artesanato não são palitos de dente nem fósforos: estão fora do alcance da Portaria nº 335/2021. Ainda assim são vendidos por contagem — nas fichas que abrimos, embalagens de 50, 100, 500 e 10.000 unidades. A contagem continua sendo o que se compara; o que não existe aqui é a tabela de tolerância fixada por ato.
5. Clips e grampos de papel
outro par que perdeu a regra na mesma revogação
Clips para papel e grampos estavam na mesma portaria de 2021 revogada em 2023. Hoje a contagem declarada não tem tabela de tolerância própria para esses itens. Como são produtos em que a caixa costuma trazer centenas de peças, a comparação útil é preço por unidade declarada — e vale conferir se o número do anúncio é o da caixinha ou o da caixa de embarque.
6. Cotonete e haste flexível
contado por unidade, e com outro órgão no assunto
Haste flexível também se vende por contagem, e a embalagem declara o número de unidades. Não procure aqui a Tabela II do Inmetro: o produto não está no regulamento de fósforos e palitos de dente, e produtos de higiene têm regramento próprio, de outro órgão. O que se compara é a contagem declarada, e o cuidado é o mesmo: confirmar se o número é o do pacote.
Por onde começar
Comece identificando a faixa da Tabela II em que a sua caixa cai: até 29 unidades, T = 0; 30 a 199, T = 4; 200 a 299, T = 8; 300 ou mais, T = 12. Subtraia T da contagem declarada e você tem o mínimo que aquela caixa pode trazer sem infringir a norma — 100 vira 96, 250 vira 242, 500 vira 488. Depois faça a divisão, porque é nela que está a surpresa: a tolerância em porcentagem dá saltos nas bordas das faixas, e 199 (2,01%) e 200 (4,00%) são o exemplo mais claro. Antes de dividir preço por unidade, confirme qual contagem da ficha é a do pacote: em 15 das 25 fichas que abrimos havia um segundo número, no formato “N x M”, que é o da caixa de embarque e nunca coincide com o do título. E confira o produto: a tabela vale para fósforo e palito de dente — palito de churrasco, clips e grampos tiveram a regra revogada em 2023, e palito de sorvete nunca esteve nela.
Fontes desta página. A definição de tolerância individual como diferença tolerada para menos, a Tabela II com as quatro faixas, o critério da média e o número de aceitação por tamanho de lote estão no texto da Portaria Inmetro nº 335, de 4 de agosto de 2021, em PDF, e a revogação da regra de clips, grampos e palitos para churrasco está na Portaria Inmetro nº 453, de 6 de novembro de 2023. Conferido em 17 de setembro de 2026. Foram 25 fichas de um fabricante de palitos, e é preciso dizer o que essa amostra é: a maior parte dela são palitos de sorvete e de artesanato, que ficam fora do regulamento citado — o que medimos nela foi como a contagem é publicada, não a conformidade com a tabela. Procuramos catálogo público de fabricante de fósforo em três domínios e não encontramos nenhum, de modo que o fósforo entra aqui pelo texto do ato e não por ficha. As porcentagens deste guia são divisões feitas por nós a partir da Tabela II, que é dada em unidades; o ato não publica percentual. Na base de atos do Inmetro, o estado de cada consulta foi lido na própria página, com teste de controle antes da sequência. Não contamos o conteúdo de nenhuma caixa: a conferência fica com quem compra, e neste caso ela é literalmente contar. Documentos do fabricante podem mudar sem aviso.
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