A Portaria Inmetro nº 550, de 10 de setembro de 2026 (Inmetro/ME) traz uma linha que muda a leitura de qualquer anúncio de split: “a capacidade de refrigeração medida deve ser de pelo menos 92% do valor nominal declarado”. Não é uma faixa para os dois lados — é um piso. Um aparelho anunciado como 12.000 BTU/h pode entregar 11.040 BTU/h e estar conforme. E o ato enuncia o assunto por conta própria, ao definir a planilha técnica: as características declaradas “podem diferir dos valores medidos em laboratório desde que esteja dentro dos limites de tolerância”. Abrimos 28 fichas de dois fabricantes: as 28 publicam o BTU, e o IDRS — o índice de eficiência de que a letra da etiqueta é calculada — aparece em nenhuma. Preços e disponibilidade mudam o tempo todo; confira sempre na página do produto antes de fechar a compra.
Antes de escolher
- O piso é 92%, e ele vale só para baixo. Comece por aqui porque é a conta que você faz antes de comparar dois modelos. A Portaria Inmetro nº 550, de 10 de setembro de 2026, fixa nas condições de ensaio: “a capacidade de refrigeração medida deve ser de pelo menos 92% do valor nominal declarado”. Na prática: 9.000 BTU/h → mínimo 8.280; 12.000 → mínimo 11.040; 18.000 → mínimo 16.560; 24.000 → mínimo 22.080. Não há teto — a folga existe só para menos. Se dois modelos de BTU igual custam muito diferente, a diferença pode estar dentro dessa faixa, e ela não aparece em lugar nenhum da página.
- A letra da etiqueta vem de um número, e esse número não é publicado. É a ausência mais consequente que medimos. A classe de eficiência sai do IDRS — Índice de Desempenho de Resfriamento Sazonal —, definido no ato como “razão entre a quantidade anual total de calor que o equipamento pode remover do ar interno (…) e a quantidade anual total de energia consumida”. Procuramos “IDRS” e o nome por extenso nas 28 fichas: zero. A letra aparece; o número de que ela vem, não. Peça o IDRS ao vendedor ou procure a etiqueta ENCE do modelo — é o único jeito de comparar dois aparelhos da mesma letra.
- O mesmo índice é “A” numa tabela e “C” na outra. Este é o achado que mais muda a expectativa. O ato traz duas tabelas de classes para split, com prazos de adequação diferentes. Na de prazo até 31/12/2022: A ≥ 5,50, B ≥ 5,00, C ≥ 4,50, D ≥ 4,00, E ≥ 3,50, F ≥ 3,14. Na de prazo até 31/12/2025: A ≥ 7,00, B ≥ 6,00, C ≥ 5,30, D ≥ 4,60, E ≥ 3,90, F ≥ 3,50. Ou seja: um aparelho com IDRS 5,50 é “A” pela primeira tabela e “C” pela segunda. A letra não é uma propriedade do aparelho: é uma posição numa tabela com data. Nenhuma das fichas que abrimos diz qual tabela usou.
- No modelo de janela, “A” muda com o tamanho do aparelho. Vale porque é a mesma armadilha em outra forma. Na tabela dos aparelhos de janela, as classes são dadas por categoria de capacidade: para até 9.000 BTU/h, “A” é IDRS ≥ 3,10; de 9.001 a 13.999, ≥ 3,21; de 14.000 a 19.999, ≥ 2,95; de 20.000 em diante, ≥ 2,89. Dentro da mesma tabela, “A” é um número diferente conforme o porte — e o exigido do aparelho grande é menor que o do pequeno. Compare a letra só entre aparelhos da mesma categoria.
- Aqui quem declara é o fornecedor, e não há certificação por terceiro. É a diferença de regime que explica o resto. O item 5 do ato diz: “o mecanismo de avaliação da conformidade para condicionadores de ar é o da declaração da conformidade do fornecedor”. Não é certificação por organismo acreditado, como em brinquedo ou em cabo. E o ato acrescenta, ao definir a Planilha de Especificações Técnicas, que as características declaradas “podem diferir dos valores medidos em laboratório desde que esteja dentro dos limites de tolerância previstos na Avaliação da Manutenção”. O número publicado é uma declaração com folga prevista — e é o próprio regulamento que diz isso.
- Nenhuma das 28 fichas traz a tolerância, o 92% ou a palavra “nominal”. Registramos a ausência porque ela é o resultado. Procuramos nas 28 fichas os quatro termos: “IDRS”, “92%”, “tolerância” (e o sinal ±) e “nominal”. Zero nos quatro, nas 28. O BTU aparece em todas — é o número pelo qual se compra —, mas ele é apresentado como se fosse exato. Trate o BTU do anúncio como um piso de 92%, e é isso que este guia serve para você fazer sem precisar de mais nada.
- Os dois fabricantes publicam coisas opostas, e a média não descreveria nenhum. Vale como cuidado de leitura. Medimos 14 fichas de cada um. O primeiro publica a classe de eficiência em 8, o consumo em kWh em 10 e a capacidade em watts em 13. O segundo publica nenhuma das três — e cita o Inmetro em 14 de 14, em texto de venda. Somados dariam “8 de 28 publicam a classe”, número que não corresponde a nenhum dos dois catálogos. Quando comparar marcas, compare dentro da marca: o padrão de publicação é da casa, não do mercado.
- Portátil, multi-split e dutado estão fora deste regulamento. Confira primeiro se o produto está no escopo, senão não há tolerância a consultar. Pelo art. 3º, § 1º, o regulamento se aplica ao monobloco de janela ou parede e ao split system com capacidade até 17,58 kW (60.000 BTU/h). E o § 2º exclui “condicionadores de ar tipo portáteis, dutos e multi-split”, os veiculares e os de condensadora alimentada por energia solar. O portátil, que esta casa já tratou em guia próprio, está fora — e um multi-split, por mais caro que seja, também. Se o aparelho estiver fora, a letra e o piso de 92% não se aplicam a ele.
- O ruído tem unidade, e ele aparece pouco. É o campo que mais decide convivência e que menos aparece. Nas fichas que abrimos, o ruído em dB aparece em 4 de 14 num fabricante e em 8 de 14 no outro — pouco mais de metade no melhor caso. Quando aparece, costuma vir só o valor da unidade interna e na velocidade mínima. Pergunte em qual velocidade o número foi medido e se é da unidade interna ou da externa: sem isso, dois números de dB não são comparáveis entre si.
1. Split high wall 9.000 e 12.000 BTU/h
as duas capacidades de quarto, e onde o piso de 92% pesa
São as capacidades de quarto. Pelo piso do ato, um 9.000 pode entregar 8.280 e um 12.000 pode entregar 11.040 — a diferença entre os dois anúncios é de 3.000 BTU/h, e a folga legal de cada um é de quase 1.000. Se estiver no limite entre as duas capacidades, considere a folga antes de escolher a menor, e peça o IDRS para comparar dois modelos da mesma letra.
2. Split high wall 18.000 e 24.000 BTU/h
sala e ambiente integrado, onde a letra vale mais dinheiro
Nessas capacidades a conta de luz domina o custo de posse, e é onde a diferença entre uma “A” da tabela antiga e uma “A” da tabela nova aparece: 5,50 contra 7,00 de IDRS. Pergunte o IDRS, não a letra — dois aparelhos podem exibir “A” e ter índices bem distintos, conforme a tabela de referência de cada um.
3. Split inverter e split convencional
o que muda no ensaio, e por que o índice existe
O ato prevê três pontos de ensaio para compressor de rotação variável (dois obrigatórios) e dois pontos para rotação fixa, e o índice sazonal nasce dessa combinação de carga total e carga parcial. É por isso que o IDRS descreve melhor o consumo real do que qualquer número isolado. Ao comparar inverter com convencional, compare pelo índice, não pela potência declarada.
4. Ar-condicionado de janela
o outro tipo que está dentro, com tabela própria
O monobloco de janela está dentro do regulamento, mas com tabela de classes por categoria de capacidade: “A” é ≥ 3,10 até 9.000 BTU/h e ≥ 2,89 acima de 20.000. Não compare a letra de um janela com a de um split: as escalas são diferentes, e os números por trás da mesma letra não têm relação.
5. Multi-split
a fronteira: está fora do regulamento
O art. 3º, § 2º exclui expressamente o multi-split, junto com o portátil e o dutado. Não procure ENCE nem classe de eficiência num multi-split: o regulamento não alcança esse tipo, e o piso de 92% sobre a capacidade declarada também não. O que resta é a ficha do fabricante — e vale pedir por escrito a capacidade de cada evaporadora.
6. Ar-condicionado portátil
também fora, e com guia próprio nesta casa
Portátil está no mesmo inciso de exclusão. É um formato que cobra em troca da conveniência, e o guia desta casa sobre ele compara BTU com metragem de quarto. Se você estava comparando um portátil com um split pela etiqueta, repare que só um dos dois tem etiqueta emitida sob este regulamento.
Por onde começar
Comece tratando o BTU do anúncio como um piso. A norma aceita que a capacidade medida seja de pelo menos 92% do declarado: 12.000 → 11.040, 18.000 → 16.560. Não há teto, e a folga só existe para menos. Depois peça o IDRS, que é o número de onde a letra sai — ele não apareceu em nenhuma das 28 fichas que abrimos. E, ao ver a letra, pergunte de qual tabela ela vem: pelo mesmo ato, IDRS 5,50 é “A” numa tabela e “C” na outra, e no modelo de janela a exigência de “A” muda com o porte do aparelho. Confira também se o produto está no escopo: portátil, multi-split e dutado estão fora deste regulamento. E lembre que aqui o mecanismo é a declaração do fornecedor, não a certificação por terceiro — o próprio ato diz que os valores declarados podem diferir dos medidos, dentro da tolerância. Este guia não trata de instalação: fixar, furar parede, fazer a linha frigorígena e dimensionar o circuito são serviço de profissional qualificado.
Fontes desta página. O piso de 92% da capacidade declarada, a definição do IDRS, as duas tabelas de classes de eficiência para split, a tabela por categoria dos aparelhos de janela e a lista do que está excluído do regulamento estão no texto da Portaria Inmetro nº 550, de 10 de setembro de 2026, em PDF, e as fichas de split que comparamos estão no site do fabricante, com as especificações técnicas de cada modelo. Conferido em 17 de setembro de 2026. Foram 28 fichas de dois fabricantes — 14 de cada —, e os números deste guia aparecem separados por fabricante sempre que os dois divergem, porque a soma descreveria um catálogo que não existe: um publica classe, consumo e capacidade em watts, e o outro não publica nenhum dos três. O ato citado é o consolidado de 2021, e há pelo menos três portarias que o alteram; lemos o consolidado e as três, e não conferimos se existe alteração posterior a elas. As tabelas de classes trazem prazos de adequação de fabricação e importação, e um aparelho no mercado pode ter sido etiquetado sob qualquer uma delas. Na base de atos do Inmetro, o estado de cada consulta foi lido na própria página, com teste de controle antes da sequência. Não medimos nenhum aparelho: o que este guia compara é o que a norma tolera com o que a ficha publica. A Portaria Inmetro nº 269, de 22 de junho de 2021, citada na primeira versão desta página, foi revogada pela Portaria Inmetro nº 550, de 10 de setembro de 2026, que consolidou os requisitos; conferimos em 17 de setembro de 2026 que as duas frases citadas acima aparecem literais no ato em vigor. Documentos do fabricante podem mudar sem aviso.
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