Guia da Escolha

Argamassa colante: a certificação do Inmetro é voluntária, e a sigla AC aparece sem legenda

Existe um regulamento brasileiro para argamassa colante, ele é recente e é grande: a Portaria Inmetro nº 676, de 21 de novembro de 2024 consolidou o assunto em 14 anexos específicos e revogou dez atos de uma vez. E logo no primeiro artigo ele diz uma coisa que muda tudo o que se procura na prateleira: a avaliação da conformidade desses materiais é “de caráter voluntário”. Não é um detalhe de redação — o artigo seguinte acrescenta que “não compete ao Inmetro o exercício do poder de polícia administrativa quanto ao objeto”. Sabendo disso, o que se vê nas páginas de produto deixa de ser descuido e passa a ser consequência: num catálogo de fabricante aberto inteiro, nenhuma das 26 páginas de argamassa menciona o Inmetro, 16 delas declaram o tipo AC e nenhuma diz o que a sigla separa. Este guia mostra o que o ato exige, o que o catálogo publica e o que ele deixa em branco. Preços e disponibilidade mudam o tempo todo; confira sempre na página do produto antes de fechar a compra.

Antes de escolher

  • O primeiro artigo do regulamento diz que a certificação é voluntária. É o dado que reorganiza a compra inteira, e quase ninguém conta. O texto da Portaria Inmetro nº 676, de 21/11/2024, no Art. 1º, § 1º, diz: “A avaliação da conformidade de Materiais e Equipamentos da Construção Civil, de caráter voluntário, por meio do mecanismo de certificação, deve ser realizada por Organismo de Certificação de Produtos – OCP, estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro”. E o Art. 2º completa: “Não compete ao Inmetro o exercício do poder de polícia administrativa quanto ao objeto, cabendo, exclusivamente, a supervisão quanto ao uso da marca”. Ou seja: existe um caminho de certificação detalhado, e aderir a ele é decisão do fabricante. Procurar selo é legítimo; esperar que todo saco tenha um não é.
  • AC-I, AC-II e AC-III são definidos no ato — e não no rótulo. Vale conhecer porque é a única régua comum entre produtos de nomes comerciais diferentes. O próprio texto do ato descreve onde cada tipo se aplica: as “argamassas colantes tipo I (AC-I) aplicadas em revestimentos internos, exceto em saunas, churrasqueiras, estufas e outros revestimentos especiais”; as “tipo II (AC-II) aplicadas em pisos e paredes internos sujeitos à variação de temperatura, umidade e à ação do vento”; e as “tipo III (AC-III)”. Há ainda duas propriedades opcionais com letra própria: E para tempo em aberto estendido e D para deslizamento reduzido. No catálogo que abri, a sigla aparece em 16 das 26 páginas — e a explicação, em nenhuma.
  • A norma diz que peso do saco e cor são variações do MESMO modelo. É a frase que explica por que dois sacos com o mesmo nome podem não ser comparáveis pelo preço. O Anexo Específico K define modelo como as argamassas de mesmo tipo, mesma indicação de uso e mesmas propriedades opcionais, e acrescenta: “Cor e conteúdo líquido caracterizam variações de um mesmo modelo”. E foi exatamente o que apareceu: um produto do catálogo é oferecido em saco de 4 kg e saco de 20 kg conforme a embalagem, e um rejunte, em 1 kg, 4 kg ou 20 kg conforme a embalagem. Não é a página se contradizendo: são as opções de embalagem do mesmo produto, que é o que a norma prevê. O que muda para quem compara é que o nome comercial não é a unidade: o conteúdo declarado é.
  • O consumo vem com a condição toda, e mesmo assim não distingue o produto. Aqui a prateleira publica mais do que se esperaria, e ainda assim compara pouco. Dezoito das 26 páginas trazem uma tabela de duas entradas: formato do revestimento e formato dos dentes da desempenadeira, separando camada única de camada dupla. A condição está declarada. O problema é outro: a tabela é a mesma, número por número, em produtos de tipos diferentes — um AC-I de interiores e um AC-III de fachada trazem as mesmas faixas. Use a tabela para estimar quanto comprar, e não para escolher entre dois produtos.
  • O tempo em aberto aparece como um mínimo, sem a condição do ensaio. É o campo que mais promete e menos compara. Quando publicado, ele vem assim: “Tempo em aberto ≥ 15 min” ou “≥ 20 min”, sob a linha “Classificação normativa conforme NBR 14.081”sem a temperatura e a umidade em que foi medido. O ato remete o ensaio à ABNT NBR 14081-3, que é norma paga e não foi lida aqui. E há um detalhe de contagem: em 11 das 26 páginas o campo não aparece, inclusive em produtos de tipo mais exigente.
  • Rejunte está expressamente FORA do regulamento. É a diferença que separa as duas metades desta compra. A mesma portaria que traz o anexo de argamassas colantes lista o que ela não alcança, e ali estão os “produtos mistos do tipo argamassa de assentamento e rejuntamento” e as “argamassas de assentamento para alvenaria, para revestimento de paredes e tetos e para rejuntamento”. O rejunte tem norma técnica própria — a ABNT NBR 14992 aparece em 6 das 10 páginas de rejunte que abri — mas não tem anexo no regulamento do Inmetro. Compare rejunte pela largura de junta declarada e pelo conteúdo do pacote, que é o que vem escrito.
Argamassa colante tipo AC-I — imagem ilustrativa

1. Argamassa colante tipo AC-I

o tipo que o ato descreve para revestimento interno

O texto do regulamento define o AC-I como o aplicado em “revestimentos internos, exceto em saunas, churrasqueiras, estufas e outros revestimentos especiais”. Nas páginas que abri, foi o tipo menos frequente — apenas 2 das 26 — e os dois publicaram tempo em aberto. Procure a sigla escrita na embalagem e o conteúdo em kg, que é o que permite comparar preço entre sacos.

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Argamassa colante tipo AC-II — imagem ilustrativa

2. Argamassa colante tipo AC-II

o tipo descrito para área sujeita a variação de temperatura e vento

O ato descreve o AC-II como o aplicado “em pisos e paredes internos sujeitos à variação de temperatura, umidade e à ação do vento”. Foi um dos dois tipos mais frequentes no catálogo (7 de 26), e é justamente entre os AC-II que apareceram páginas com o campo de consumo impresso e vazio. Confira se o produto publica consumo e tempo em aberto antes de comparar com outro.

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Argamassa colante tipo AC-III — imagem ilustrativa

3. Argamassa colante tipo AC-III

o tipo de maior exigência de aderência na norma

É o topo da escala do ato, com 7 ocorrências nas 26 páginas. Duas letras opcionais podem vir junto: E, de tempo em aberto estendido, e D, de deslizamento reduzido — e o ensaio de deslizamento, diz o anexo, só é obrigatório “para as argamassas que apresentarem esta propriedade opcional, conforme declarado na embalagem do produto”. Ou seja: a letra na embalagem é o que aciona o ensaio.

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Argamassa para porcelanato — imagem ilustrativa

4. Argamassa para porcelanato

o apelido comercial mais comum, e o que ele não diz

É como a maior parte do mercado nomeia o produto. O apelido não é uma categoria da norma: o que classifica continua sendo o tipo AC, e no catálogo que abri produtos com “porcelanato” no nome apareceram como AC-II e como AC-III. Leia a sigla antes do apelido, e confira o formato de peça que a página declara suportar — ele costuma vir escrito em cm.

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Rejunte cimentício — imagem ilustrativa

5. Rejunte cimentício

fora do regulamento do Inmetro, com norma técnica própria

O rejunte está na lista do que a portaria não alcança. A referência técnica que apareceu nas páginas foi a ABNT NBR 14992, em 6 das 10 que abri. O campo que de fato compara é a largura de junta declarada — as páginas traziam faixas como 1 a 3 mm, 1 a 10 mm e 2 a 10 mm. Compare também o conteúdo do pacote: o mesmo nome apareceu em 1 kg, 4 kg e 20 kg.

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Rejunte epóxi — imagem ilustrativa

6. Rejunte epóxi

outra família, e sem a NBR do rejunte cimentício nas páginas

Nas páginas que abri, os rejuntes epóxi não citaram a ABNT NBR 14992 — são outra família de produto, normalmente vendida em embalagem menor e com componentes separados. As faixas de junta declaradas apareceram distintas para piso e para parede no mesmo produto. Leia as duas faixas separadamente e confira o conteúdo declarado antes de comparar preço com o cimentício.

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Por onde começar

Comece pela sigla, não pelo apelido: AC-I, AC-II ou AC-III é a única régua comum entre produtos de nomes comerciais diferentes, e o ato descreve onde cada tipo se aplica. Depois olhe as letras opcionais E e D, porque é a declaração na embalagem que aciona o ensaio correspondente. Em seguida, compare pelo conteúdo em kg e não pela palavra “saco”: a própria norma diz que “cor e conteúdo líquido caracterizam variações de um mesmo modelo”, e no catálogo que abri o mesmo nome apareceu em 4 kg e em 20 kg. Se for usar a tabela de consumo, use-a para estimar quanto comprar, e não para escolher entre dois produtos — ela veio idêntica em tipos diferentes. E ajuste a expectativa sobre o selo: o regulamento consolidado de 2024 diz que a avaliação da conformidade desses materiais é de caráter voluntário, e que ao Inmetro cabe supervisionar o uso da marca, não o produto. No rejunte, a régua muda: ele está fora do regulamento, e o campo que compara é a largura de junta declarada. Tudo o que envolver preparo, aplicação e cura é assunto do fabricante e de quem executa a obra — este guia é sobre o que está escrito.

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